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No princípio, Getúlio Vargas era dividido em cinco distritos: Erebango, Ipiranga do Sul, Estação Getúlio Vargas, Floriano Peixoto e Souza Ramos. No ano de 1979, ocorreram diversos rumores de que Estação Getúlio Vargas pretendia formar um novo município, desmembrando-se de Getúlio Vargas em cuja área emancipada também ficariam os distritos de Erebango e Ipiranga do Sul.
Desta data até meados de 1981, os boatos não se confirmaram. Em entrevista, o Sr. Paulo L. Dreier, que na época era presidente da Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas, rememorou os acontecimentos vivenciados: Mediante os comentários que novamente surgiram, formou-se uma comissão integrada pelo Prefeito na época Darcy José Peruzzolo, Vice prefeito Bruno Valdo Klein, Presidente do Partido da Arena, Sr. Clovis Valadares e o Presidente da Câmara de Vereadores, Paulo L. Dreier, que foi a Porto Alegre para verificar os fatos reais sobre o assunto na Assembléia Legislativa. Na Comissão de Constituição e Justiça foram lhes apresentados documentos datados desde 6 de novembro de 1979 que comprovavam realmente todos os rumores sobre a emancipação de Estação Getúlio Vargas.
No regresso a Erebango, realizou-se uma reunião no Clube União, aberta a toda população local para registrar o protesto e a disposição de não fazer parte do novo Município, uma vez que Erebango sempre teve representantes na Administração de Getúlio Vargas, mantendo suas reivindicações e pedidos sempre atendidos. O grupo estava decidido a continuar vinculado ao Município de Getúlio Vargas. Se o fato se consumasse, em protesto Erebango faria um movimento para pertencer ao Município de Erechim.
Por um período os rumores se aquietaram, uma vez que, nenhum dos distritos de Getúlio Vargas atingiam a exigência legal quanto a população, arrecadação e outros itens para tornar-se Município.
Foi total a surpresa quando do conhecimento da Lei Estadual nº 8253 de 12 de novembro de 1986, que autorizou a consulta plebiscitária para a criação no novo Município de Estação.
Movimentaram-se outra vez os líderes dos distritos de Ipiranga do Sul e Erebango, fazendo assembléias, comissões e abaixo-assinados entre a população, sempre contrários a fazer parte do novo Município. Tanto Erebango quanto Ipiranga do Sul nomearam através de procuração o bacharel Oscar Breno Stahnke para representá-los quanto ao pedido de argüição de inconstitucionalidade da referida Lei.
No início do ano de 1987, às vésperas da campanha política da administração municipal de Getúlio Vargas, continuavam as divergências e atritos partidários entre os políticos dos distritos. Para ocorrer uma conciliação ou um acordo que ficasse a contento de todos, o deputado Hélio Musskopf, Presidente da Comissão de Estudos Municipais, acompanhado pelo Deputado Antonio Lorenzi sugeriram que houvesse a emancipação dos três distritos, cada qual com sua área e para tanto apresentaram proposta a Assembléia Legislativa, que na época era presidida pelo Deputado Algir Lorenzon.
Os três distritos, surpresos com a proposta, mas de certa forma satisfeitos, organizaram suas Comissões de Emancipação e demais documentos para solicitar os plebiscitos. A documentação entregue em tempo hábil, devido à eleição que se aproximava, foi avaliada e aprovada e a autorização para a consulta a população quanto ao desejo de emancipar os distritos foi contemplada em Erebango pela Lei nº 8.368 de 29 de setembro de 1987.
O Plebiscito
Iniciou-se a campanha de esclarecimento popular, trabalho exaustivo da Comissão Emancipacionista. Houve um movimento de alguns proprietários de terras rurais que não aceitaram pertencer ao novo Município de Erebango. Sua solicitação foi acatada pela Comissão tendo sido excluídas estas propriedades da área a ser emancipada.
A marcação da área para o futuro Município, que teve a participação dos engenheiros agrônomos Gilberto Petry e Nelson Tadeu de Moura sob a orientação do IBGE, também foi um trabalho desgastante.
Solicitações de documentos comprovando relação de todos os contribuintes escritos no ICM, número de propriedades rurais do distrito, indicação da área exata em quilômetros quadrados e demais documentos formaram o dossiê do processo para fazer jus à criação do novo Município.
O plebiscito foi realizado no dia 15 de novembro de 1987. O povo de Erebango festejou o resultado bem como a criação do novo Município após a publicação da Lei nº 8.557 de 11 de abril de 1988, sancionada pelo então Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Pedro Simon.
Realizou-se uma grande festa com a participação da população para comemorar a emancipação do Município, no dia 05 de Junho de 1988, com almoço no Salão Paroquial de Erebango. Participaram autoridades convidadas tais como: Secretário do Estado da Agricultura Dr. Odacir Klein, Presidente da Comissão de Estudos Municipais Dr. Hélio Musskopf, Deputados Estaduais, Antonio Lorenzi, Elói Zanella, Firmino Girardello, Prefeito Municipal de Getulio Vargas Sr. Julio Jorge Oleksinski, além de Vereadores, Tenente Coronel Paulo Araújo e membros das Comissões de Emancipação de Ipiranga, Estação e Erebango.
No período entre a emancipação, eleição, posse e instalação oficial do novo Município, a Comissão Emancipatória foi responsável por diversos atos oficiais de Erebango. Um dos principais feitos desta Comissão foi o encaminhamento de Processo solicitando a criação do 2º grau na Escola Estadual de 1º grau Irineu Evangelista de Souza. Este pedido foi aprovado e desde a data de 12 de Janeiro de 1989, Erebango possui 2º grau para satisfação das famílias que podem ver seus filhos continuando seus estudos.
Em 15 de novembro de 1988, após um período de campanha política, onde concorreram como candidatos a Prefeito os senhores Gustavo Adolfo Lohmann e Laury Hoppen, foi realizada a primeira eleição para o governo municipal tanto no âmbito do executivo quanto no legislativo. Como candidatos ao cargo de Vereador concorreram os senhores: Wagner Antonio Gritti, Dodani de Morais, Jair José Deconto, Antonio Tomelero, Nelson Bresolin, Leoniro Mazzucato, Helmuth Ulmer, Nelson Rogalski, Sergio Meregalli, Geraldo José Zorzan, Gilberto Chiarello, Hilário Deconto, Pedro Almeri de Souza, Adão Tiburski, Germano Lisch.
Para primeiro prefeito de Erebango foi eleito Laury Hoppen, tendo como vice Antonio Carlos Pisseti, representando o Partido Democrático Social (PDS) com 809 votos dos 1742 votos válidos.
Para comporem a primeira Câmara Municipal foram eleitos os senhores: Vagner Antonio Gritti, Dodani de Morais, Jair José Deconto, Antonio Tomelero, Nelson Bresolin, estes representantes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Sérgio Meregalli, Geraldo José Zorzan, Gilberto Chiarello e Hilário Deconto representando o Partido Democrático Social (PDS).
Ata de eleição da Comissão Emancipacionista do Distrito de Erebango
Aos três dias do mês de agosto do um mil novecentos e oitenta e sete tendo como local o salão de festas do Clube União, em Erebango, 2º Distrito de Getúlio Vargas, RS, reuniram-se as lideranças do Distrito e população em geral, com a finalidade de eleger a comissão emancipacionista do futuro Município de EREBANGO. Após vários debates e explanações, procurando sempre analisar as reais condições confrontadas com a Lei Complementar nº 1, de nove de novembro de um mil novecentos e sessenta e sete, a qual estabelece os requisitos mínimos para a criação de novos municípios, chegou-se à conclusão que a localidade possui todos os requisitos necessários à criação de novo município. Em virtude desta constatação, por aclamação geral de todos os presentes, foi eleita a comissão emancipadora composta pelos seguintes membros:
Presidente: LAURY HOPPEN
Vice-Presidente: ALBINO LUIZ SCARIOT
1º Secretário: RUY DE OLIVEIRA MELO
2º Secretário: ALDO ARMINDO RECH
1º Tesoureiro: PAULO LUIZ DREIER
2º Tesoureiro: ILDO POKOJESKI
Conselho Fiscal:
GUSTAVO ADOLFO LOHMANN
ADÃO PAIM DE VARGAS
CLEMENTINO ANZOLIN
De conformidade com as exigências da Lei Complementar nº 1, de nove de novembro de um mil novecentos e sessenta e sete, e em obediência aos demais diplomas legais existentes, tanto na área Federal como Estadual, participaram da reunião 170 (cento e setenta) pessoas, todas da área a ser emancipada e com domicílio eleitoral na área referida. Empossada a Comissão Emancipadora acima enunciada deliberou-se que a mesma imediatamente iniciará a coleta de assinaturas de pessoas residentes na área, favoráveis a emancipação, para logo após requerer as credenciais junto à Assembleia Legislativa do Estado. Nada mais havendo a tratar, eu, RUY DE OLIVEIRA MELO, servindo de secretário, lavrei a presente ATA, que vai assinada por todos os presentes. Erebango, 03 de agosto de 1987.
Laury Hoppen, Albino Luiz Sacariot, Ildo Pokojeski, Paulo Luiz Dreier, Clementino Anzolin, Ruy de Oliveira Melo, Gustavo Adolfo Lohmann, Aldo Armindo Recha, Adão Paim de Vargas.
LEI Nº 8.557, DE 11 DE ABRIL DE 1988.
Cria o Município de EREBANGO.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 68, item IV, da Constituição Federal, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciona e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – É criado o Município de Erebango, constituído por parte do Distrito de Getúlio Vargas, parte do Distrito de Ipiranga e parte do Distrito de Erebango, pertencentes ao Município de Getúlio Vargas.
Parágrafo Único – É sede do novo Município a localidade de Erebango.
Art. 2º – O território do novo município fica com os seguintes limites:
A LESTE: Com o Município de Getúlio Vargas, RFFSA no extremo leste da linha divisória dos lotes rurais nºs 12 (inclusive) e 11 (exclusive); RFFSA, rumo Estação até a divisa dos lotes rurais nºs 32 (inclusive) e 29 (exclusive); deste ponto, por linha divisória dos lotes rurais nºs 32, 30, 36, 37 e 38 (todos inclusive), lotes rurais nºs 29 e 40 (ambos exclusive), até o extremo sudeste do lote rural nº 38 (inclusive), na divisa com o lote rural nº 39 (exclusive); deste ponto, por linha divisória dos lotes rurais nºs 38 (inclusive) e 39 (exclusive), até o ponto extremo noroeste do lote rural nº 35 (inclusive). Deste ponto, por linha divisória dos lotes rurais nºs 35, 52 e 50 (todos inclusive) e lotes rurais nºs 39, 60 e 58 (todos exclusive), até a linha divisória dos lotes rurais nºs 50 (inclusive) e 48 (exclusive); deste ponto, por linha divisória dos lotes rurais nºs 50 (inclusive) e 48 (exclusive), até o lote rural nº 44 (inclusive); deste ponto, por linha divisória dos lotes rurais nºs 44 (inclusive), 48 e 46 (ambos exclusive); até a linha divisória dos lotes rurais nºs 44 (inclusive) e 47 (exclusive); linha divisória dos lotes rurais nºs 45 (inclusive) e 47 (exclusive); deste ponto, por linha divisória dos lotes rurais nºs 45 (inclusive) e 47 (exclusive), até o extremos sudeste do lote rural nº 45 (inclusive), na divisa com o lote rural nº 48 (exclusive); deste ponto por linha reta divisória dos lotes rurais nºs 45, 43, 41, 39, 37, 35, 33, 31, 23 e 21 (todos inclusive0 e lotes rurais nºs 48, 46, 44, 42, 40, 38, 36, 34, 32, 30, 28, 26, 24, 22, 20 e 18 (todos exclusive), até a RFFSA; rumo a Erebango, até o extremo sudeste do lote rural nº 7 (inclusive); deste ponto, por linha divisória dos lotes rurais nºs 7, 5, 3 e 1 (todos inclusive) e 11 (exclusive), até a antiga posse de Vargas Nunes da trindade (inclusive); deste ponto, contornando a antiga posse de Vargas Nunes da Trindade (inclusive) e os lotes rurais nºs 11, 10, 2ª, 3ª e 4ª (todos exclusive), até o Lajeado Moraes.
AO SUL: Na divisa com o Município de Getúlio Vargas, lajeado Moraes, águas abaixo, até a confluência com o Arroio Facãozinho; daí, águas abaixo, até a confluência com o Arroio Facão; daí águas abaixo, até a linha divisória dos lotes rurais nºs 112 (inclusive) e 110 (exclusive); deste ponto, pela linha divisória dos lotes rurais nºs 112 (inclusive), 110 e 111 (exclusive), até a linha divisória dos lotes rurais nº 115 (inclusive) e 111 (exclusive); deste ponto, até o Lajeado Vertente Barbaquá; daí, águas cima, até o extremo leste da linha divisória dos lotes rurais nºs 100 (inclusive) e 101 (exclusive); deste ponto, por linha divisória dos lotes rurais nºs 100, 99, 97 e 96 (todos inclusive) e 91, 92, 93 e 94 (exclusive), até a linha divisória dos lotes rurais nºs 95 (inclusive) e 94 (exclusive); deste ponto por linha reta e seca, antigo travessão, divisor de distritos, até a nascente do Lajeado Igoré, na divisa dos lotes rurais nºs 69 (inclusive) e 68 (exclusive).
A OESTE: Com o Município de Erechim, nascente do lajeado Igoré, por linha seca e visíveis seus extremos, até o Arroio Abaré, daí, águas acima, até a estrada Erechim/Quatro Irmãos (antiga estrada do Corredor); deste ponto, até a estrada BR 153; daí, até a estrada para o Rio Cravo, deste ponto, até a Estrada do Severo e daí até o Rio Cravo.
AO NORTE: Com o Município de Erechim, Rio cravo, águas acima, até o Lajeado Taboão: daí águas acima, até o Lajeado Ventarra; daí águas acima, até o extremo oeste do lote rural nº 18 (inclusive); deste ponto, por linha reta, até o extremo leste do lote rural nº 18 (inclusive); deste ponto, por linha divisória dos lotes rurais nºs 18 (inclusive) e 19 (exclusive), até o extremo oeste do lote rural nº 21 (inclusive); deste ponto, por linha divisória dos lotes rurais nºs 21, 22 e 12 (todos inclusive) e 19, 20 e 11 (todos exclusive), até a RFFSA, ponto inicial.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 1988.
PEDRO SIMON
Governador do Estado
WALDIR WALTER
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ ERNESTO PASQUOTTO
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e Publique-se
Ladislau Fernando Rohnelt
Chefe da Casa Civil
Através de um concurso realizado pela Secretaria de Administração, foi escolhida a Bandeira e o Brasão do Município, conforme a Lei n° 26 de 1989.
A Bandeira e o Brasão são símbolos municipais que representam, refletem e reforçam o sentimento de união dos erebanguenses. Cabe a todos os munícipes conhecerem a sua origem e seu significado.
Brasão do Município
O Brasão que representava Erebango como distrito teve como autor o Professor Joarez João Dariva, e foi consenso da Comisão que permanecesse o mesmo Brasão com modificação somente na faixa inferior.
Diz a Lei no seu Art. 1°: “… O Brasão levará as seguintes cores e símbolos:
Escudo – Escudo português dividido em três campos, sendo o campo superior esquerdo dourado
o campo superior direito prateado e o campo inferior vermelho.
Campo Dourado – Representa a riqueza principal do Município, tendo sobre si uma engrenagem circundando uma cuia com bomba para chimarrão e a seu pé um ramo de erva-mate. O símbolo representa a matéria prima, a industrialização e o produto pronto para consumo.
Campo Prateado – Sobre o campo prateado encontra-se um pé de soja também representando a riqueza econômica do Município.
Campo Vermelho – O campo vermelho representa o passado histórico do Município e sobre este campo ao centro, encontra-se uma cruz que tem em seu pé dois fuzis cruzados representando os campos de combate.
Faixa – Ao pé do escudo há uma faixa prateada com escrição em azul-marinho, da data da criação
do Município de Erebango (11 de abril de 1988). Acima do escudo a inscrição também em letras azuis, do nome do Município em sentido curvilíneo.
Ramos – Contornado o lado esquerdo do escudo encontra-se um ramo de erva-mate, no mesmo sentido pelo lado direito encontra-se um ramo de soja, ambos de cor verde.
O Art. 2° diz: A Bandeira Municipal será obrigatoriamente hasteada nas repartições públicas, escolas, autarquias e próprios municipais e manterá a tradição das cores municipais, verde e branco do seguinte modo:
Um retângulo branco medindo 130cm x 90cm contendo ao centro o Brasão do Município e nos cantos superior direito e inferior esquerdo triângulos isósceles de cor verde, medindo 55cm de lado e 80cm de base. A cor branca representa a paz e a união do povo erebanguense na busca do bem comum. A cor verde dos triângulos representa a origem do nome de Erebango (Campo Grande) na língua tupi-guarani, relembrando os primeiros habitantes desta terra e também a esperança do povo erebanguense na prosperidade de novos tempos.