Serviço de Informações ao Cidadão

O que é o S.I.C?

O Serviço de Informação ao Cidadão (S.I.C.) é a unidade responsável por atender os pedidos de acesso à informação feitos ao Ministério da Economia, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, pode fazer um pedido de informação. Não é necessário justificar. Para que a solicitação seja atendida é necessário que o pedido seja claro e específico.

Por isso, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação Pública (Lei  nº 12.527/2011), a Prefeitura Municipal coloca à disposição do cidadão o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

Solicitação / Consulta Eletrônica

Formulário indicado para solicitações de informações e/ou documentos da Prefeitura Municipal de Erebango/RS a fim de garantir o acesso a informações previsto na Lei 12.527/2011, no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

 

 


Contato:

SIC – Poder Executivo

Responsável: Bruno Campestrini

sic@dev.sysprefeituras.org

Telefone: (54) 3339-1044 – Ramal 113

Rua Abraão Dozza, 900 – Centro

CEP 99.920-000 – Erebango – RS

Várias informações já estão disponíveis no nosso Portal da Transparência!

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Ouvidoria

Formulário indicado para receber denúncias, reclamações, representações ou sugestões sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município, empregados da administração direta, ou por pessoas físicas ou jurídicas, que executem serviços públicos ou de utilidade pública, ou ainda, que recebam recursos públicos de qualquer espécie, inclusive contratados, conforme Lei Municipal nº 1.691/2019.


Contato:
Ouvidoria Municipal – Poder Executivo
Ouvidor Geral: Bruno Campestrini
ouvidoria@dev.sysprefeituras.org
Telefone: (54) 3339-1044 – Ramal 113
Rua Abraão Dozza, 900 – Centro
CEP 99.920-000 – Erebango – RS

Perguntas Frequentes

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações se dá por iniciativa do SIC, independente de solicitação. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando o cidadão faz uma solicitação. Em decorrência da lei, foi criado um serviço específico na Prefeitura Municipal para este fim. O funcionário responsável detém em seu poder informações de interesse da sociedade, tais como: estatuto, planejamento, indicadores, prestação de contas, concursos públicos, nomes dos dirigentes, perguntas e respostas, entre outras informações. No site do município também pode ser acessado na página Acesso á Informação e registrar no formulário suas dúvidas e informações que lhe interessar.

Não, essa informação será opcional para fins de estatística e para melhor orientar a resposta, porém o SIC não pode exigir da pessoa o motivo pelo qual precisa da informação, uma vez que isso poderá gerar constrangimento.

Sim, inclusive no Portal da Transparência há a despesa do dia anterior. Essas são informações de interesse público.

É a garantia de que se trata de uma informação original, que não foi alterada ou tratada para divulgação.

Sim. No momento da solicitação, o atendente deve informar que, em havendo necessidade de cópias, será preciso que o cidadão pague uma Guia de Recolhimento no valor das cópias para recebê-las. No momento da solicitação, o atendente ou o responsável pelo SIC deverá orientar que é possível o envio digital por email, sem custos.

O órgão não é obrigado a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Quando uma informação no processo for pessoal, os servidores devem preservar as pessoas utilizando tarjas pretas no documento, encobrindo os nomes. Há penalidades para quem divulgar informações pessoais. A Lei especifica os prazos em que essas informações se tornarão públicas (100 anos após sua elaboração).

Se a informação está disponível ela será fornecida imediatamente. Se a informação não estiver disponível, o prazo é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 com a devida justificativa.

A Lei não obriga a dar a informação por telefone, pois todo processo precisa ser documentado. Mas o funcionário responsável deve estar preparado para orientar o cidadão para que ele faça sua solicitação de maneira on-line no site do município ou que se dirija à Prefeitura para preencher formulário específico.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.