Produtores devem observar o prazo para a Declaração Anual de Rebanho

Os produtores rurais de Erebango devem preparar seus documentos para a tradicional Declaração anual de rebanho que, em 2022, encerra no dia 31 de outubro, contudo, a principal orientação da equipe técnica do município é não deixar para a última hora.

O motivo é a nova plataforma desenvolvida pela Secretaria Estadual de Agricultura, a qual reúne um maior número de informações, tais como: dados referentes ao rebanho, às propriedades e aos produtores rurais. A expectativa é que, gradualmente, a declaração possa ser feita pelos próprios produtores via sistema, mas neste ano, ainda acontece no formato presencial.

O procedimento obrigatório e gratuito deve ser feito diretamente no Escritório de Defesa Agropecuária, localizado no Centro Administrativo. A declaração envolve todos os animais de produção, como por exemplo, bovinos, ovinos, suínos, aves, equinos e coelhos.

De acordo com o responsável pelo setor em Erebango, Aércio Klaesener, é essencial que os produtores mantenham as informações das propriedades atualizadas, sendo que é a principal forma de ampliar a segurança de rebanho do próprio município e, ainda, de todo Estado. “Sempre orientamos a todos para que estejam em dia com suas obrigações e informem os movimentos ocorridos, a exemplo de nascimento de animais, controle de imunizações, compra e venda com Guia de Trânsito Animal (GTA), entre muitos outros compromissos pertinentes à atividade”, ressalta Aércio ao citar que é imprescindível observar o período de vacinação contra a brucelose, que deve ser feita em terneiras com idade de três a oito meses. Após a aplicação é preciso apresentar o atestado de vacinação.

Acompanhamento permanente

O município também dispõe do trabalho da médica veterinária Lucimar Martins, que realiza visitas e orientações às famílias do campo. O objetivo é alertar, de forma permanente, sobre os cuidados essenciais que irão favorecer a rotina de trabalho e os resultados da produção. 

Fique atento!

Vale ressaltar que, os produtores que não cumprirem com a obrigatoriedade da Declaração Anual de Rebanho, ficam passíveis de multa.

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